DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 24 de SETEMBRO DE 1976

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas da Mesa da CÂmara e de AutarquIas Municipais, e sobre rejeiçÃo das Contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 1974.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá bem como ficam rejeitadas as Contas do Prefeito Municipal, todas relativas ao exercício financeiro de 1974.

 

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento ao Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Processo TC-2956/75.

 

Artigo 3º A Mesa da Câmara, na forma do que dispõe a alínea “c”, do inciso XV, do artigo 25, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo), proceder ao envio imediato do respectivo processo ao Órgão local do Ministério Público.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.