DECRETO LEGISLATIVO Nº 920, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, de bens patrimoniais de propriedade da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constante do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.

 

 Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 76, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0024-2024, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

GUILHERME DOS REIS MACIEL

Diretor do Departamento Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.