DECRETO LEGISLATIVO Nº 910, DE 30 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a Aprovação das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, relativas ao Exercício Financeiro de 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, relativas ao exercício financeiro de 2021.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida do PARECER exarado pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo eTC-00007262.989.20-5e com observância do disposto no artigo 270, § 2º, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0011-2024, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior – Relator Especial.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

GUILHERME DOS REIS MACIEL

Diretor do Departamento Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.