DECRETO LEGISLATIVO Nº 902, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Presta homenagem à Igreja Nova Vida em Guaratinguetá (INOVI) e a Creche Nova Vida, em comemoração aos 30 anos de serviços prestados no município de Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá prestará homenagem à Igreja Nova Vida em Guaratinguetá (INOVI) e à Creche Nova Vida, em comemoração aos trinta anos de serviços prestados no município de Guaratinguetá.

 

Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferido uma placa aço de inox à referida Entidade, bem como um cartão de prata para o representante da Entidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0006-2024, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.