O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constante do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 76, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0005-2024, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.