DECRETO LEGISLATIVO Nº 897, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Presta Homenagem à Igreja Metodista em Guaratinguetá em comemoração aos 80 anos de serviços prestados no Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá prestará homenagem à Igreja Metodista de Guaratinguetá, pelos 80 anos de serviços prestados no Município.

 

Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa comemorativa, em aço inox escovado, a ser afixada na referida Igreja, bem como será conferido um estojo com cartão de prata ao Reverendíssimo Senhor Silvio Cezar Leite, Pastor Presidente da Entidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0002-2024, de autoria do Vereador Marcio Almeida

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.