O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA GUARATINGUETAENSE ao Ilustríssimo Senhor Jamil Ramos da Silva.
Art. 2º O Título a ser concedido será entregue, ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0037-2023, de autoria do Vereador Marcio Almeida
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.