DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 05 de DEZEMBRO DE 1975

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1973.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao exercício de 1973.

 

Artigo 2º A aprovação, objeto do artigo 1º, se dá em consonância com o Parecer Prévio exarado, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC-4246/74; e com a observância do disposto no inciso I, do artigo 87 e inciso XV, do artigo 25, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69).

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.