DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 05 de DEZEMBRO DE 1975
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias
MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1973.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao
exercício de 1973.
Artigo 2º A
aprovação, objeto do artigo 1º, se dá em consonância com o Parecer Prévio
exarado, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao
processo nº TC-4246/74; e com a observância do disposto no inciso I, do artigo
87 e inciso XV, do artigo 25, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei
Complementar nº 9, de 31/12/69).
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de
mil novecentos e setenta e cinco.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.