O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo de reconhecer o trabalho essencial e relevante desta entidade, prestará homenagem à Igreja da Cidade, por intermédio dos representantes fundadores em nossa cidade.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa comemorativa, em aço inox escovado, em virtude dos relevantes serviços prestados a nossa cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0018-2023, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.