O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, no ensejo de reconhecer os 40 anos de existência da Fazenda Esperança, prestará homenagem à referida comunidade terapêutica, com experiência na recuperação de jovens dependentes químicos.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa de aço inox aos ilustres dirigentes da instituição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0006-2023, de autoria da Vereadora Rosa Filippo
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.