DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 05 de DEZEMBRO DE 1975

 

Institui e Fixa a Verba de RepresentaçÃo para o Vice-Prefeito do Município.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica instituída, a partir de 02 de setembro de 1975, Verba de Representação para ser paga ao Vice-Prefeito do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Nos termos da legislação vigente (Lei Orgânica dos Municípios - artigo 38, § 2º a Verba de Representação, a ser paga ao Vice-Prefeito, fixada em cinqüenta por cento (50%) do valor da concedida ao Prefeito.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.