DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 05 de DEZEMBRO DE 1975
Institui
e Fixa a Verba de RepresentaçÃo para o Vice-Prefeito do Município.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica instituída, a partir de 02 de setembro de 1975, Verba de
Representação para ser paga ao Vice-Prefeito do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Nos
termos da legislação vigente (Lei Orgânica dos Municípios - artigo 38, § 2º a
Verba de Representação, a ser paga ao Vice-Prefeito, fixada em cinqüenta por
cento (50%) do valor da concedida ao Prefeito.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de
mil novecentos e setenta e cinco.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.