O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá prestará homenagem ao “Bloco da Carroça”, em comemoração aos 13 anos de existência.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa de aço inox a ser entregue a Ilustríssima Senhora Tereza Barbosa, proprietário do Bloco.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.