O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, relativas ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida do PARECER exarado pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo eTC-3279.989.20-6 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0010-2023, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.