DECRETO LEGISLATIVO Nº 861, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Presta Homenagem às personalidades negras das diversas áreas e especialidades de nosso Município em comemoração ao “Dia da Consciência Negra – 20 de novembro” - Medalha “ZUMBI DOS PALMARES”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração ao “Dia da Consciência Negra – 20 de novembro”, nos termos da Resolução nº 690, de 30 de novembro de 2021, prestará homenagens às personalidades negras mencionadas a seguir:

 

I – Senhora Abelim Aparecida Bettoni;

 

II – Senhor Alexandre de Oliveira Silva dos Santos;

 

III – Senhor Antonio Carlos de Oliveira;

 

IV – Vereador Claudinei Benedito Lopes (Nei Carteiro);

 

V – Senhora Edna Aparecida da Silva;

 

VI – Irmão Francisco Bispo dos Santos Filho;

 

VII – Senhor Francisco Luiz Carneiro;

 

VIII – Senhor José Urbano;

 

IX – Senhora Roseli Aparecida do Espírito Santo;

 

X – Senhor Sebastião Ribeiro (Sabará); e

 

XI – Senhor Wagner da Silva Henrique.

 

Art. 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 14 de dezembro do corrente Exercício, quarta-feira, às vinte horas, ocasião em que serão conferidas as Medalhas “Zumbi Dos Palmares” a cada um dos Homenageados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0022-2022, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.