O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, relativas ao exercício financeiro de 2019.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida do Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-4931.989.19-8 e com observância do disposto no art. 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0015-2022, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.