DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 08 de AGOSTO DE 1975
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias
MunicipaIS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao
exercício de 1972.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao
Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, ao processo nº TC-4455/73; e com a observância do disposto na alínea
“a”, do inciso XV, do artigo 25, combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 1º,
todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 (Lei Orgânica dos
Municípios do Estado de São Paulo).
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de mil
novecentos e setenta e cinco.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.