DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 08 de AGOSTO DE 1975

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias MunicipaIS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao exercício de 1972.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC-4455/73; e com a observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 1º, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e cinco.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.