O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constante do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0011-2022, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.