O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o Título de Cidadania Emérita Guaratinguetaense à Ilustríssima Senhora Renata Helena Amaral de Carvalho – Proprietária e CEO da Rede de Farmácias “Mega Farma”, com 10 lojas distribuídas entre as cidades de Guaratinguetá, Lorena e Taubaté.
Art. 2º O Título a ser concedido será entregue, à Ilustre Homenageada, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0005-2022, de autoria do Vereador Arilson Santos Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.