DECRETO LEGISLATIVO Nº 841, DE 01 DE MARÇO DE 2022

  

Presta Homenagem à Igreja de “Santa Luzia”, pelos 80 anos de fundação no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração dos oitenta anos de relevantes serviços prestados pela Igreja de “Santa Luzia” no Município, prestará homenagem ao Pároco e demais Membros da Entidade.

 

Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa comemorativa, em aço inox escovado, a ser afixada na referida Igreja, bem como será conferido um estojo com cartão de prata ao Reverendíssimo Senhor Jalmir Carlos Herédia, Pároco da Entidade, em comemoração aos oitenta anos de sua fundação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0028-2021, de autoria do Vereador Nei Carteiro

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.