O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em razão dos relevantes serviços prestados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em nosso Município, prestará homenagem à sua Diretoria e demais Membros da Entidade.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa de aço inox a ser entregue ao Ilustre representante da Instituição Homenageada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e dois.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0026-2021, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.