DECRETO LEGISLATIVO Nº 839, DE 01 DE MARÇO DE 2022

 

Presta homenagem ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em razão dos relevantes serviços prestados ao município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em razão dos relevantes serviços prestados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em nosso Município, prestará homenagem à sua Diretoria e demais Membros da Entidade.

 

Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa de aço inox a ser entregue ao Ilustre representante da Instituição Homenageada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0026-2021, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.