O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a realizar a baixa patrimonial do bem móvel NOTEBOOK CORE 17 8GB HD 1TB WINDOWS 8.1 PRO 64 BITS INSTALADO DELL, Modelo 115R-5537-A10, patrimônio nº 895, devidamente desafetado através do Ato nº 5, de 12 de março de 2021, em razão de seu extravio.
Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0004-2021, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.