DECRETO LEGISLATIVO Nº 818, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a baixa patrimonial de bem móvel de propriedade da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a realizar a baixa patrimonial do bem móvel NOTEBOOK CORE 17 8GB HD 1TB WINDOWS 8.1 PRO 64 BITS INSTALADO DELL, Modelo 115R-5537-A10, patrimônio nº 895, devidamente desafetado através do Ato nº 5, de 12 de março de 2021, em razão de seu extravio.

 

Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0004-2021, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Chefe da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.