DECRETO LEGISLATIVO Nº 813, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, de bens patrimoniais de propriedade da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0010-2020, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Processo n° 2492-2020