DECRETO LEGISLATIVO Nº 812, DE 19 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, de bens patrimoniais de propriedade da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0009-2020, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Processo nº 1078-2020