DECRETO LEGISLATIVO Nº 811, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a Aprovação das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, relativas ao Exercício Financeiro de 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal Da Estância Turística De Guaratinguetá, relativas ao exercício financeiro de 2016.

 

Art. 2° O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida do parecer exarado pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-004355.989.16-1 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0008-2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Processo nº 0612-2020