DECRETO-LEGISLATIVO Nº 810, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Presta Homenagem ao Movimento de “ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO”, pela comemoração do Jubileu de Cinquenta Anos de relevantes serviços prestados em nosso Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do Jubileu de Cinquenta Anos do Movimento de “ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO”, pelos relevantes serviços prestados em nosso Município, prestará homenagem ao Conselho Arquidiocesano, incluindo todos os Clérigos e Leigos que contribuíram com esta história.

 

Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que serão conferidos dois estojos com cartões de prata aos Membros do Conselho Arquidiocesano, sendo um ao Reverendíssimo Senhor Padre Marcus Vinícius da Silva, e outro ao Casal Coordenador Arquidiocesano, Excelentíssimos Senhores Rui de Oliveira e Silva Júnior e Senhora Rita de Cássia Bichara Assis e Silva, pelo reconhecimento dos relevantes trabalhos sociais visando os casais de nossa sociedade, construção de cidadania, de evangelização e inserção de princípios para a construção de uma sociedade fraterna e solidária junto à população guaratinguetaense.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0007-2020, de autoria do Vereador Marcos Evangelista

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Processo nº 0560-2020