DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 30 de NOVEMBRO DE 1973
DispÕe
sobre aprovaçÃo das Contas do Prefeito e da Mesa da CÂmara, relativas ao
exercÍcio de 1971.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Consideram-se aprovadas as Contas do Prefeito Municipal bem
como as da Mesa da Câmara, relativas ao exercício de 1971.
Artigo 2º A
aprovação, objeto do artigo 1º, se dá em consonância com o Parecer Prévio
exarado, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao
processo nº TC-2267/71; e com observância do disposto no inciso I, do artigo 87
e inciso XV, do artigo 25, da Lei orgânica dos Municípios (Dec.-Lei
Complementar nº 9, de 31/12/69).
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de
mil novecentos e setenta e três.
clovis da silva xatara
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.