DECRETO-LEGISLATIVO Nº 794, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

Presta Homenagem à Igreja do Nazareno “Nova Aliança”, pelos 15 anos de fundação da Entidade em nosso Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração dos quinze anos de relevantes serviços prestados pela Igreja do Nazareno “Nova Aliança” em nosso Município, prestará homenagem ao Pastor Presidente e demais Membros da Entidade.

 

Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa comemorativa, em aço inox escovado, a ser afixada na referida Igreja, bem como será conferido um estojo com cartão de prata ao Reverendíssimo Senhor Carlos Eduardo Fernandes Porto Soares, Pastor Presidente da Entidade, em comemoração aos quinze anos de sua fundação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

FERNANDO URBANO VESARO

Chefe da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.