O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em cumprimento ao inciso III, do art. 1º, da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, prestará homenagens aos religiosos abaixo mencionados:
I – Senhor ACACIO VIEIRA DE CARVALHO;
II – Senhor ANTONIO DE PADUA RODRIGUES;
III – Senhor CLAUDIO DO NASCIMENTO GAMA;
IV – Padre MARCUS VINÍCIUS DA SILVA;
V – Senhora MARIA THEREZA DOMINGOS;
VI – Padre NELSON FERREIRA LOPES;
VII – Capelão NOEL RODRIGUES TAVARES FILHO;
VIII – Senhora ONDINA APARECIDA DE ROCHA KALIL;
IX – Senhor PEDRO CANDIDO DA SILVA FILHO;
X – Senhor REINALDO JULHO; e
XI - Senhora VERIDIANA MACIEL DE LIMA.
Art. 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 24 de outubro do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que serão conferidas as Medalhas “Mérito Religioso” e Frei Galvão” a cada um dos Homenageados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.