O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração dos trinta anos de fundação da Empresa “Funerária Central” em nosso Município, bem como pelos vinte e seis anos de funcionamento do Plano Mútuo MEDC em nossa região, prestará homenagem aos Proprietários e demais Colaboradores da Empresa.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida uma placa comemorativa, em aço inox escovado, em virtude dos relevantes serviços prestados à população guaratinguetaense e de toda a região.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0026-2019, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.