DECRETO LEGISLATIVO Nº 775, DE 16 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a baixa patrimonial de bem móvel de propriedade da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a realizar a baixa patrimonial do veículo oficial Citroen C4 Pallas EAF 2.0 Flex, placas Guaratinguetá/SP EOB 1242, Ano 2012, Modelo 2013, devidamente desafetado através do Ato nº 3, de 9 de abril de 2019, dada à perda total do mesmo em razão de sinistro.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e dezenove.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0011-2019, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.