O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em virtude dos relevantes e inestimáveis serviços prestados em nosso Município, prestará justa homenagem ao Ilustríssimo Senhor LOURIVAL MATIAS BARBOSA FILHO (LURI).
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferido um estojo com cartão de prata ao homenageado, pelos quarenta anos de excelência nos serviços prestados no comércio de nossa Cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e dezenove.
Projeto de Decreto Legislativo nº 0006-2019, de autoria da Vereadora Tia Cleusa
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.