O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em virtude dos relevantes e inestimáveis serviços prestados em nosso Município pelos profissionais sepultadores, prestará justa homenagem a esta categoria de trabalhadores que muito contribuem para a manutenção do sistema social.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que serão conferidos um estojo com cartão de prata a cada um dos homenageados, bem como ao Administrador da Seção de Cemitérios e Velórios de nosso Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0027-2018, de autoria da Vereadora Tia Cleusa
Publicado, nesta Câmara, na data supra.