DECRETO-LEGISLATIVO Nº 760, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a baixa patrimonial de bem móvel de propriedade da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º  Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a realizar a baixa patrimonial do bem móvel Aparelho Celular Smartphone IPHONE APPLE 5S 16 Gb, patrimônio nº 1030, devidamente desafetado através do Ato nº 4, de 5 de novembro de 2018, em razão de seu extravio.

 

Art. 2º  Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0023-2018, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.