O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá,
ao ensejo da comemoração dos cento e cinquenta anos de relevantes serviços
prestados pela “Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá”, prestará homenagem à Diretoria e demais
Colaboradores da Instituição.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida um uma placa, em aço inox escovado, a ser entregue à Diretoria da Instituição, pelo reconhecimento da excelência na prestação dos serviços na área da saúde, sendo referência na assistência médico-hospitalar em nosso Município e Região.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
MARCELO
CAETANO VALLADARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0022-2018, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.