O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração dos noventa anos da criação da Paróquia “Puríssimo Coração de Maria”, pelos relevantes serviços prestados em nosso Município, prestará homenagem ao Pároco, Diáconos, Religiosos e demais Colaboradores da Entidade Religiosa.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que será conferida um uma placa comemorativa, em aço inox escovado, em virtude dos trabalhos de evangelização e implementação dos princípios do Evangelho junto à população guaratinguetaense.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
MARCELO
CAETANO VALLADARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0021-2018, de autoria do Vereador Nei Carteiro
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.