O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em cumprimento ao inciso III, do art. 1º, da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, prestará homenagens aos religiosos abaixo mencionados:
I - Senhor
ADILSON TADEU DOS SANTOS;
II -
Senhor ANTÔNIO GALVÃO DE FRANÇA JÚNIOR;
III -
Padre ANTONIO GALVÃO DOS SANTOS;
IV -
Capelão FELIPE DA SILVA BRAGA;
V -
Senhor GABRIEL FERREIRA;
VI -
Senhor JORGE CORRÊA QUEIROZ
VII -
Padre JOSÉ ROBERTO LUCIANO;
VIII -
Senhora MARIA EDUVIRGES TIBURSO BAPTISTA;
IX -
Senhor MATEUS JEAN DOS SANTOS ALVARELI;
X -
Padre MOISÉS DOS SANTOS JÚNIOR; e
XI -
Pastor WANDERLEI CANUTO DE SANTANA.
Art. 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 1º de novembro do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que serão conferidas as Medalhas “Mérito Religioso” e Frei Galvão” a cada um dos Homenageados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
MARCELO
CAETANO VALLADARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0018-2018, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.