DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 17 de AGOSTO DE 1973
Concede
o TÍTULO de CidadaNIA ao Monsenhor OSWALDO DE BARROS BINDÃO.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao
Monsenhor Oswaldo de Barros Bindão, por relevantes
serviços prestados a Guaratinguetá, o título de CIDADÃO HONORÁRIO
GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria do Legislativo.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto
de mil novecentos e setenta e três.
clovis da silva xatara
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.