DECRETO
LEGISLATIVO Nº 746, DE 19 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, DE BENS
PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa
Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os bens
patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do documento anexo, o qual
fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.
Art. 2º A alienação de que
trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da
Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.
Art. 3º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove
dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0009-2018, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.