DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1º de DEZEMBRO DE 1972

 

Concede o tÍtulo de “Guaratinguetaense EmÉrito” ao Doutor JOSÉ GERALDO RODRIGUES DE ALCKMIN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Doutor JOSÉ GERALDO RODRIGUES DE ALCKMIN, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o título de “GUARATINGUETAENSE EMÉRITO”.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e dois.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.