DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 736, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida
do PARECER exarado pelo Egrégio TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no Processo TC-000439/026/14 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto
de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias
do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0022-2017, de autoria da Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Técnico Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.