DECRETO-LEGISLATIVO Nº
730, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO,
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, DE BENS PATRIMONIAIS DE
PROPRIEDADE DA CÂMARA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa
Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os
bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do documento
anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente
Decreto-Legislativo.
Art. 2° A alienação de que
trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, "a", da Lei nº
8.666/93, com suas respectivas alterações.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de
dois mil e dezessete.
MARCELO
CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente
da Câmara
Projeto de
Decreto-Legislativo nº 0016-2017, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE TOLEDO
Diretor
do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.