DECRETO-LEGISLATIVO Nº 730, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA  DE GUARATINGUETÁ, DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE  DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA  ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá,  os  bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do documento anexo,  o qual  fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.

 

Art. 2° A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, "a", da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.

 

Art. 3º Este  Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dezessete.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0016-2017, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.