DECRETO
LEGISLATIVO Nº 722, DE 09 DE MAIO DE 2017.
PRESTA HOMENAGEM À FACULDADE DE ENGENHARIA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – CAMPUS DE
GUARATINGUETÁ, PELOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da
comemoração dos cinquenta anos de fundação em nosso Município da Faculdade de Engenharia da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Guaratinguetá, bem
como dos quarenta e cinco anos do Colégio
Técnico Industrial de Guaratinguetá “Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim”
- COTEC e dos vinte anos da Universidade Aberta à
Terceira Idade – UNATI, no Ano de 2016, prestará
homenagem à Diretoria e demais Coordenadores da Entidade.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo
será prestada em Sessão Solene, ocasião em que serão conferidas três placas, em
aço inox escovado, a serem entregues à Diretoria da Faculdade de Engenharia da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de
Guaratinguetá, à Diretoria do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá
“Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim” - COTEC e aos
Coordenadores da Universidade Aberta à Terceira Idade – UNATI.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão
por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias
do mês de maio de dois mil e dezessete.
MARCELO CAETANO VALLADARES
COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0008-2017, de autoria dos Vereadores
da 17ª Legislatura
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.