DECRETO LEGISLATIVO Nº 722, DE 09 DE MAIO DE 2017.

 

PRESTA HOMENAGEM À FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – CAMPUS DE GUARATINGUETÁ, PELOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração dos cinquenta anos de fundação em nosso Município da Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Guaratinguetá, bem como dos quarenta e cinco anos do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá “Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim” - COTEC e dos vinte anos da Universidade Aberta à Terceira Idade – UNATI, no Ano de 2016, prestará homenagem à Diretoria e demais Coordenadores da Entidade.

 

Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene, ocasião em que serão conferidas três placas, em aço inox escovado, a serem entregues à Diretoria da Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Guaratinguetá, à Diretoria do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá “Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim” - COTEC e aos Coordenadores da Universidade Aberta à Terceira Idade – UNATI.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezessete.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0008-2017, de autoria dos Vereadores da 17ª Legislatura

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.