DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 03 de AGOSTO DE 1972

 

DispÕe sobre fixaçÃo de subsÍdio do Prefeito, para a Legislatura de 1973/76, e dÁ outras providÊnciaS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1973 a 1976, e nos termos do disposto no caput do artigo 38, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei orgânica dos Municípios), o subsídio do Prefeito fica estabelecido de acordo com a seguinte tabela:

 

a) de fevereiro/73 a janeiro/74               4.000,00

b) de fevereiro/74 a janeiro/75               4.800,00

c) de fevereiro/75 a janeiro/76               5.750,00

d) de fevereiro/76 a janeiro/77               6.800,00

 

Artigo 2º Com base no disposto no § 1º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios vigente, a verba de representação, concedida ao Prefeito, é fixada como segue:

 

a) de fevereiro/73 a janeiro/74               1.600,00

b) de fevereiro/74 a janeiro/75               1.900,00

c) de fevereiro/75 a janeiro/76               2.300,00

d) de fevereiro/76 a janeiro/77              2.700,00

 

Parágrafo único - Ao Presidente da Camara, será, igualmente, concedida a verba de representação, nos mesmos períodos e importâncias fixados no caput deste artigo.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e dois.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.