DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 03 de AGOSTO DE 1972
DispÕe
sobre fixaçÃo de subsÍdio do Prefeito, para a Legislatura de 1973/76, e dÁ
outras providÊnciaS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a
Legislatura de
a) de fevereiro/73 a janeiro/74 4.000,00
b) de fevereiro/74 a janeiro/75 4.800,00
c) de fevereiro/75 a janeiro/76 5.750,00
d) de fevereiro/76 a janeiro/77 6.800,00
Artigo 2º Com base
no disposto no § 1º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios vigente, a
verba de representação, concedida ao Prefeito, é fixada como segue:
a) de fevereiro/73 a janeiro/74 1.600,00
b) de fevereiro/74 a janeiro/75 1.900,00
c) de fevereiro/75 a janeiro/76 2.300,00
d) de fevereiro/76 a janeiro/77 2.700,00
Parágrafo
único - Ao Presidente da Camara, será, igualmente, concedida a verba de
representação, nos mesmos períodos e importâncias fixados no caput deste
artigo.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de agosto de mil
novecentos e setenta e dois.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.