DECRETO-LEGISLATIVO Nº 714, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, DE UM AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, o automóvel Volkswagen/Voyage 1.6 Conforline, ano 2009, modelo 2010, placas BNZ 2978, chassi 9BWDB45U9AT098871, patrimônio nº 407, de propriedade da Câmara Municipal, avaliado em R$ 23.695,56 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do Laudo de Avaliação Patrimonial, que faz parte integrante deste Decreto-Legislativo.

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0025-2016, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MC/cm.

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.