DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 03 de AGOSTO DE 1972

 

DispÕe sobre aprovaçÃo das Contas do Prefeito e da MesA da Câmara, relativas ao exercicio de 1968.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Consideram-se aprovadas as Contas do Prefeito Municipal bem como as da Mesa da Câmara, relativas ao exercício de 1968.

 

Artigo 2º A aprovação, objeto do artigo 1º, se dá em consonância com o Parecer Prévio exarado, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC-3983/68; e com observância do disposto no inciso I, do artigo 87 e inciso XV, do artigo 25, da Lei Orgânica dos Municípios (Dec.-Lei Compl. Nº 9, de 31/12/69).

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e dois.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.