DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 711, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BEM MÓVEL DE
PROPRIEDADE DA CÂMARA.
PROCESSO Nº 1811-2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa
Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada
a realizar a baixa patrimonial do bem móvel Fragmentadora Secreta SEC 15C Max,
patrimônio nº 00135, devidamente desafetado através
do Ato nº 4, de 2 de setembro de 2016, em razão de seu extravio.
Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias
do mês de setembro de dois mil e dezesseis.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0021-2016, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento Administrativo
Diretoria Legislativa – MC/cm.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.