DECRETO-LEGISLATIVO Nº 711, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.

 

PROCESSO Nº 1811-2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º  Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a realizar a baixa patrimonial do bem móvel Fragmentadora Secreta SEC 15C Max, patrimônio nº 00135, devidamente desafetado através do Ato nº 4, de 2 de setembro de 2016, em razão de seu extravio.

 

Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0021-2016, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – MC/cm.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.